O pessoal dirigente da DGAED, com excepção do abrangido pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O pessoal dirigente da DGAED, com excepção do abrangido pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.