Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos fundamentais do Monumento Natural a preservação e conservação da jazida de icnofósseis do Cabeço dos Casanhos, bem como o seu estudo científico e divulgação, numa perspectiva de educação ambiental e paleoambiental.