- 1 -Os limites do Monumento Natural são os fixados na carta que constitui o anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A correspondente linha poligonal é definida por 93 vértices, numerados de 1 a 93, cujas coordenadas rectangulares constam dos anexos I-A e I-B, também partes integrantes deste diploma.
- 3 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta anexa são resolvidas pela consulta do original, à escala de 1:2000, arquivado, para o efeito, no Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 22/10/1996