- 1 -À RF compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento anual da DGPA, tendo em conta as dotações atribuídas no Orçamento do Estado, e propor as alterações consideradas convenientes;
- b)Preparar os elementos indispensáveis ao controlo financeiro e acompanhar a execução dos orçamentos;
- c)Elaborar a conta anual de gerência e organizar os documentos de prestação de contas de cada exercício;
- d)Processar as requisições de fundos;
- e)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- f)Organizar e manter actualizada a contabilidade e conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- g)Registar e controlar os adiantamentos ao pessoal e os das missões ao estrangeiro;
- h)Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
- i)Pagar as despesas, cobrar as receitas e assegurar a reconciliação das contas;
- j)Emitir os meios de pagamento e recebimento.
- 2 -A RF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Conta, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)Secção de Contabilidade, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas f) a h) do número anterior.
- 3 -Adstrita à RF funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas i) e j) do n.º 1.
Artigo 10.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 02/05/1997