São competências da DGPA:
- a)Apoiar o membro do Governo que superintende no sector na definição da política nacional das pescas, nas vertentes interna, comunitária e de cooperação internacional, e garantir a sua execução, promovendo a elaboração dos programas e instrumentos necessários e assegurando o respectivo acompanhamento;
- b)Assegurar, através de métodos responsáveis de gestão e ordenamento, a adequada exploração dos recursos vivos marinhos disponíveis nas áreas sob jurisdição nacional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura;
- c)Realizar, promover e difundir estudos sobre a organização e exercício da pesca e da produção aquícola e sua racionalização, tendo em conta, por um lado, o estado dos recursos, as condicionantes de ordem natural, as relações de dependência das comunidades piscatórias e as questões de ordem social e económica que as afectam e, por outro, a articulação entre aquela actividade, a comercialização, a indústria transformadora do pescado e o padrão de consumo;
- d)Autorizar e licenciar, tendo em conta as características de cada local ou área e do respectivo potencial biogénico, as estruturas e actividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura, salicultura e apanhas marinhas, bem como, sempre que essa competência lhe seja atribuída, nas áreas da indústria transformadora e de acondicionamento de produtos da pesca;
- e)Licenciar as estruturas de primeira venda de pescado fresco e refrigerado, assegurando a observância de adequadas condições técnico-funcionais, e fiscalizar o respectivo funcionamento, em articulação com os demais serviços competentes;
- f)Assegurar o planeamento sectorial e apoiar tecnicamente o planeamento a nível regional no domínio das pescas;
- g)Apoiar a adequação das estruturas produtivas e de comercialização de pescado e o seu funcionamento aos objectivos da política do Governo e da política comum de pescas, em articulação com os órgãos e serviços nacionais e comunitários competentes em razão da matéria;
- h)Organizar e informar os projectos e processos de investimento produtivo, nomeadamente os que envolvem a concessão de ajudas nacionais ou comunitárias ao sector das pescas, em articulação com os demais serviços competentes;
- i)Assegurar a divulgação das medidas, a obtenção de candidaturas, a instrução, a aprovação e a remessa ao serviço competente do Ministério, para efeitos de pagamento aos beneficiários dos processos relativos às ajudas e outros apoios financeiros pela Secção Garantia do FEOGA;
- j)Assegurar a função de prevenção e pré-contencioso no domínio do cumprimento, por parte dos agentes económicos, das obrigações decorrentes da concessão de ajudas financeiras nacionais e comunitárias, bem como a auditoria externa às empresas, de acordo com a legislação nacional e comunitária e em articulação com os serviços próprios do Ministério;
- l)Promover a adequada divulgação da legislação comunitária e das normas e regulamentos nacionais relativos ao sector, acompanhando o seu cumprimento por parte de todos os elementos intervenientes ou com ele relacionados;
- m)Gerir o sistema de informação das pescas nas suas diversas componentes de cobertura regional e nacional e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como assegurar a expansão e desenvolvimento do banco nacional de dados das pescas (BNDP);
- n)Gerir o sistema estatístico pesqueiro no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística;
- o)Assegurar a coordenação das acções de cooperação envolvendo organismos do sector e organismos competentes de outros ministérios, na concepção e execução de programas de cooperação internacional;
- p)Assegurar, nos termos da lei em vigor, a participação do sector na Comissão Interministerial de Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- q)Exercer as funções de interlocutor do Instrumento Financeiro de Orientação para as Pescas (IFOP), quer a nível nacional, quer junto da União Europeia, participando no processo de controlo de aplicação dos respectivos recursos financeiros.