- 1 -São órgãos da DGPA:
- a)O director-geral;
- b)O conselho consultivo (CC);
- c)O conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços de apoio da DGPA:
- a)O Departamento de Administração Geral (DAG).
- b)O Gabinete Jurídico (GJ);
- c)O Gabinete de Estudos Técnicos (GET);
- d)A Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas (DIRP).
- 3 -São serviços operativos da DGPA:
- a)O Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros e da Frota (DGRPF);
- b)O Departamento de Aquicultura e Salicultura (DAS);
- c)O Departamento da Indústria Transformadora e dos Mercados (DITM);
- d)O Departamento de Relações Comunitárias, Internacionais e de Cooperação (DRCIC);
- e)O Departamento de Economia Pesqueira e Estatística (DEPE);
- f)As direcções regionais.
- 4 -Os dirigentes dos departamentos referidos nos n.os 2 e 3, com excepção dos identificados nas alíneas c) e d) do n.º 2, são, para todos os efeitos legais, equiparados a directores de serviço.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 02/05/1997