- 1 -A DGPA sucede nas atribuições do extinto Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), criado pelo Decreto-Lei n.º 318/93, de 21 de Setembro.
- 2 -O pessoal que à data da extinção da Secretaria-Geral do Ministério do Mar se encontrava na situação de requisitado, destacado ou nomeado em comissão de serviço no GAE é integrado no quadro de pessoal da DGPA, nos termos do artigo 23.º
- 3 -A precedente disposição só é aplicável ao pessoal que à data da entrada em vigor deste diploma ainda não se encontrar integrado noutros organismos.
Artigo 25.º — Gabinete de Assuntos Europeus
Vigente desde: 02/05/1997