- 1 -O DAG prossegue as suas competências no âmbito da gestão administrativa do pessoal e da administração financeira, patrimonial e geral, garantindo a aplicação das disposições legais relativas aos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -Ao DAG compete ainda assegurar a execução das actividades de acordo com critérios de eficácia e eficiência, zelar pela segurança e manutenção das instalações e equipamentos e criar um eficaz processo de organização, de comunicações e de gestão da rede informática.
- 3 -Para o desempenho das suas atribuições o DAG dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos (DFGRH);
- b)Divisão de Organização e Informática (DOI);
- c)Repartição Financeira (RF);
- d)Repartição de Administração Geral (RAG).
Artigo 7.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 02/05/1997