- 1 -O presente diploma regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego.
- 2 -As disposições deste diploma aplicam-se, igualmente, aos apoios a atribuir às acções que contribuam para a consecução dos objectivos das referidas no número anterior e se desenvolvam, nomeadamente, no contexto dos processos de promoção do acesso à qualificação, de acompanhamento pós-formação, de acompanhamento pós-colocação e de desenvolvimento de estudos e recursos didácticos.
- 3 -O diploma em apreço aplica-se, com as necessárias adaptações, à iniciativa comunitária no âmbito do FSE.
- 4 -Os apoios à inserção no mercado de trabalho e ao emprego e os apoios ao desenvolvimento de estudos e recursos didácticos serão objecto de regulamentação complementar específica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/09/2000