- 1 -A gestão da vertente FSE do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) é da responsabilidade do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, orientando-se pelas prioridades definidas no quadro da política nacional de recursos humanos, de acordo com o programa do Governo e as intervenções operacionais aprovadas pela Comissão Europeia.
- 2 -Nas intervenções operacionais sectoriais e regionais do continente a gestão do FSE é da competência conjunta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e dos membros do Governo que tenham a respectiva tutela, de forma a concertar as prioridades da política nacional de recursos humanos com as prioridades sectoriais e regionais.
Artigo 2.º — Gestão do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 15/09/2000