- 1 -No âmbito do QCA III, poderão ser consideradas elegíveis as despesas efectivamente pagas pelas entidades responsáveis pela execução das acções, antes da aprovação dos pedidos de financiamento que as integram, desde de 19 de Novembro de 1999.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se aos pedidos de financiamento apresentados ao gestor até 31 de Dezembro de 2000.
- 3 -A partir da data referida no número anterior aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do presente diploma.
Artigo 40.º — Período de elegibilidade da despesa
Vigente desde: 15/09/2000