- 1 -Considera-se regulamento específico o conjunto de normas aplicável a cada intervenção operacional e a serem observadas pelos titulares de pedidos de financiamento, pelos outorgantes de contratos-programa e pelos gestores de intervenções operacionais, que complementa o regime geral de apoios a conceder às acções a apoiar pelo FSE.
- 2 -Os regulamentos específicos das intervenções operacionais são elaborados pelos respectivos gestores e submetidos a parecer prévio do IGFSE.
- 3 -Os regulamentos específicos são aprovados, precedendo audição dos parceiros sociais, por portaria ou despacho conjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e do membro do Governo responsável pela tutela da intervenção operacional e publicados no Diário da República.
Artigo 8.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 15/09/2000