O quadro de pessoal técnico superior de inspecção da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera-se automaticamente alterado de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, nos seguintes termos:
- a)As dotações das categorias de inspector principal e de inspector são convertidas em dotação global;
- b)Igualmente, as dotações das categorias de inspector superior principal e de inspector superior são convertidas em dotação global.