- 1 -Em função da gravidade e da reiteração das contra-ordenações previstas no artigo anterior, bem como da culpa do agente e da classificação do empreendimento, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Apreensão do material através do qual se praticou a infracção;
- b)Suspensão, por um período até dois anos, do exercício de actividade directamente relacionada com a infracção praticada;
- c)Encerramento do empreendimento de turismo no espaço rural.
- 2 -O encerramento dos empreendimentos de turismo no espaço rural previstos no n.º 1 do artigo 1.º e a suspensão do respectivo alvará de licença de utilização para turismo no espaço rural só podem ser determinados como sanção acessória das contra-ordenações resultantes da violação do disposto nos artigos 3.º e 7.º, nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 14.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º, no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 2 do artigo 34.º
- 3 -O encerramento dos hotéis rurais e a suspensão do respectivo alvará de licença de utilização turística só podem ser determinados como sanção acessória das contra-ordenações resultantes da violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do presente diploma e do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro.
- 4 -Quando for aplicada a sanção acessória de encerramento prevista no n.º 2, o presidente da câmara municipal, oficiosamente ou a solicitação da direcção regional do Ministério da Economia competente em razão do território, deve apreender o respectivo alvará de licença de utilização para turismo no espaço rural pelo período de duração daquela sanção.
- 5 -Quando for aplicada a sanção acessória de encerramento prevista no n.º 3, o presidente da câmara municipal, oficiosamente ou a solicitação do director-geral do Turismo, deve apreender o respectivo alvará de licença de utilização turística pelo período de duração daquela sanção.
- 6 -A negligência é punível.
Artigo 41.º — Sanções acessórias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2008
Original
Em vigor de 12/03/2002 a 05/04/2008