- 1 -Em tudo o que não estiver previsto especialmente no presente decreto regulamentar, aplica-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o previsto na legislação que regula o concurso para a selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior o cálculo da graduação profissional, ao qual não se aplica o constante nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.
Artigo 13.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 11/08/2006