- 1 -Podem ser candidatos ao concurso na contratação local cidadãos nacionais ou estrangeiros cuja formação académica tenha sido realizada em Portugal ou em estabelecimentos de ensino do país a cuja área consular concorrem e estejam devidamente habilitados para a docência de Português pelas instituições de ensino superior respectivas e revelem perfeito domínio da língua portuguesa.
- 2 -A comprovação do domínio perfeito da língua portuguesa é efectuada através de uma entrevista com o candidato, se os candidatos não estiverem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 12.º — Candidatos
Vigente desde: 11/08/2006