Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro
O artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/2008, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 52.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas à autoridade de gestão até 30 de Junho de 2008.
- 3 -As candidaturas apresentadas até ao limite do prazo estabelecido no número anterior não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 3 do artigo 35.º do presente decreto regulamentar.
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 28 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.