À Área de Recursos compete:
- a)Participar na avaliação estratégica militar e colaborar na formulação de propostas de opções de resposta militar;
- b)Contribuir para o planeamento e coordenação do emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças nos planos externo e interno;
- c)Coordenar e conduzir os planos setoriais de movimento e transporte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais;
- d)Colaborar no planeamento orçamental conjunto para as forças e elementos nacionais destacados e realizar a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- e)Acompanhar a sustentação das forças conjuntas e outras forças nacionais que se constituam na dependência do CEMGFA;
- f)Acompanhar a projeção e rotação e retração de forças e elementos nacionais destacados no exterior, designadamente em atividades decorrentes do cumprimento de compromissos internacionais, incluindo a cooperação técnico-militar e em outras atividades no âmbito da CPLP;
- g)Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de atividades do CCOM;
- h)Coordenar a preparação do projeto de orçamento do CCOM e acompanhar a respetiva execução;
- i)Definir, em coordenação com a Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DIRCSI), os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica necessários à atividade do CCOM;
- j)Planear e definir, em coordenação com a DIRCSI, as estruturas de comunicações e de sistemas de informação que garantam a capacidade de comando e controlo do CEMGFA.