À Área de Planos compete:
- a)Coordenar a avaliação estratégica militar e a formulação de propostas de opções de resposta militar;
- b)Assegurar o planeamento e a coordenação das operações, ao nível operacional e estratégico;
- c)Planear e propor o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças nos planos externo e interno, incluindo a participação de militares em quartéis-generais operacionais;
- d)Preparar e atualizar planos de operações e de contingência;
- e)Planear e propor o uso da força pelas Forças Armadas em operações, incluindo a apresentação de proposta de regras de empenhamento;
- f)Estudar a implementação de medidas que assegurem a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- g)Elaborar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, o programa anual de exercícios das Forças Armadas;
- h)Propor as linhas orientadoras no âmbito do treino operacional conjunto e combinado;
- i)Assegurar o planeamento de exercícios conjuntos e combinados;
- j)Identificar e planear o emprego das forças e meios afetos à componente operacional do sistema de forças, nas ações de cooperação com as forças e serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças transnacionais, bem como em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- k)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas que não sejam expressamente cometidas a outros órgãos ou serviços do EMGFA;
- l)Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do CCOM, considerando, designadamente, o reforço de forma incremental por elementos dos órgãos e serviços do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas.