À Secção de Operações e Instrução compete:
- a)Planear e conduzir a atividade operacional no âmbito dos tratados e acordos relativos ao controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, nas vertentes ativa e passiva;
- b)Contribuir para manter as unidades sujeitas a inspeção e avaliação preparadas para a satisfação das suas obrigações em matéria de controlo internacional de armamentos, através de visitas de apoio técnico;
- c)Desenvolver as ações necessárias para que a UNAVE possa corresponder às solicitações colocadas no âmbito de outros instrumentos em matéria de controlo internacional de armamentos;
- d)Planear a atividade de instrução e treino dos inspetores;
- e)Garantir a formação e qualificação de inspetores e acompanhantes da UNAVE;
- f)Planear, preparar e supervisionar a conduta de exercícios, no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais e de controlo internacional de armamentos.