À Secção de Bases de Dados compete:
- a)Articular com os ramos das Forças Armadas a obtenção e validação da terminologia e dos quantitativos relativos à informação sobre a estrutura de forças nacional, seus equipamentos e pessoal;
- b)Preparar a documentação necessária para efetuar a troca de informação militar a que Portugal se encontra obrigado, nos termos dos tratados e acordos em vigor;
- c)Realizar os procedimentos relacionados com os mecanismos de troca de informação militar, no âmbito dos tratados e acordos de controlo internacional de armamentos, bem como das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa;
- d)Manter atualizada e disponível, para consulta, a informação militar reportada pelos países signatários dos tratados e acordos;
- e)Integrar a atividade operacional, quando superiormente determinado.