À Secção Open Skies compete:
- a)Garantir o planeamento e execução das missões, no âmbito do Tratado sobre o Regime Céu Aberto, assinado em Helsínquia, em 24 de março de 1992, ou de outros instrumentos que regulem a realização de voos de observação pelos Estados partes sobre os territórios de outros Estados partes e estabelecendo direitos e obrigações, em coordenação com a Força Aérea;
- b)Garantir a constituição da EON, solicitando a colaboração dos ramos das Forças Armadas, quando necessário;
- c)Garantir a formação dos elementos da EON, sempre que necessário;
- d)Garantir a preparação das propostas que consubstanciem as posições nacionais a assumir na Open Skies Consultative Comission, na Organização sobre a Segurança e Cooperação na Europa e noutras organizações ou instituições internacionais relevantes.