- 1 -Os órgãos de apoio do COM destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado e serviços, no controlo orçamental e do património, integrando ainda um sub-registo.
- 2 -Aos órgãos de apoio compete:
- a)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
- b)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa e financeira;
- c)Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COM;
- d)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção ambiental e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
- e)Garantir a exploração e prestação de serviços de comunicações e sistemas de informação;
- f)Garantir e promover a manutenção, conservação e segurança dos sistemas e das instalações do Centro de Comunicações;
- g)Coordenar o apoio a prestar pelo Comando da Zona Militar da Madeira, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam;
- h)Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada.
Artigo 29.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 31/07/2015