Ao Centro de Situação e Operações compete:
- a)Executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira;
- b)Acompanhar a situação das forças e meios em operações e apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios atribuídos;
- c)Acompanhar e, quando aplicável, conduzir a atividade operacional na área de responsabilidade do COM;
- d)Controlar a implementação e execução das ordens e diretivas, mantendo o Comandante Operacional da Madeira informado e apoiando-o no processo de tomada de decisão;
- e)Coligir, processar e difundir dados de informações de interesse militar;
- f)Gerir os sistemas de comunicações e os planos de comunicações;
- g)Executar o treino operacional conjunto;
- h)Supervisionar os treinos e conduzir os exercícios conjuntos;
- i)Treinar e coordenar a participação das Forças Armadas em ações de proteção civil;
- j)Coordenar e, quando aplicável, conduzir o apoio em ações de proteção civil e outras missões de interesse público de natureza conjunta;
- k)Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COM;
- l)Coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas, ou com participação militar conjunta;
- m)Propor as medidas corretivas decorrentes da avaliação das capacidades militares.