À RPF compete:
- a)Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico de defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico-militar, através da coordenação dos trabalhos, tendo em vista a elaboração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o sistema de forças e o dispositivo de forças;
- b)Coordenar e assegurar o desenvolvimento do processo inerente ao planeamento de forças nacional, nomeadamente através da preparação de diretivas do CEMGFA, da recolha e consolidação dos contributos ao nível do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, tendo em vista a subsequente elaboração dos projetos de propostas de forças nacionais e de objetivos de forças nacionais, coordenando e articulando com os serviços centrais do MDN envolvidos no processo;
- c)Promover o planeamento de forças a nível nacional e no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia (UE) e de outras organizações de que Portugal faz parte, de acordo com as metodologias aplicáveis, assegurando a coordenação com os outros órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, bem como a articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), e a coordenação e preparação das respostas e posições militares nacionais, no âmbito daqueles processos de planeamento;
- d)Acompanhar a edificação das capacidades do sistema de forças ao longo de cada ciclo de planeamento, mantendo, para o efeito, a coordenação com os outros órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas;
- e)Coordenar a elaboração dos anteprojetos de propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das Infraestruturas Militares respeitantes ao EMGFA, de acordo com a metodologia em vigor e definida para o efeito, coordenando internamente com os órgãos e serviços do EMGFA envolvidos no processo, coordenando e articulando com os serviços centrais do MDN envolvidos no processo;
- f)Promover a elaboração do anteprojeto de proposta de Lei de Programação Militar, de acordo com a metodologia em vigor e definida para o efeito, a submeter ao CCEM, tendo por base a identificação de lacunas do sistema de forças, priorizadas de acordo com os critérios definidos superiormente, assegurando a coordenação, quer com os órgãos e serviços do EMGFA, quer com os ramos das Forças Armadas;
- g)Estudar e propor a definição dos níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as forças, de uma forma prospetiva e planeada, para cumprir com as necessidades decorrentes do seu emprego nos cenários previstos;
- h)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.