À RRMI compete:
- a)Assegurar a identificação dos compromissos militares decorrentes de compromissos internacionais;
- b)Assegurar o planeamento da participação das Forças Armadas na satisfação dos compromissos referidos na alínea anterior, bem como nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
- c)Avaliar e propor ações no âmbito do relacionamento internacional militar com os países ou organismos militares multinacionais com os quais existam protocolos, programas ou acordos estabelecidos;
- d)Planear, preparar e apoiar o relacionamento ao nível bilateral com os estados-maiores-generais de outros países;
- e)Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, bem como com os ramos das Forças Armadas, as atividades de natureza militar a desenvolver no âmbito externo, consolidando um plano anual prospetivo;
- f)Apoiar o CEMGFA no âmbito do relacionamento bilateral e multilateral militar com outros países ou organizações;
- g)Manter o acompanhamento das atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito da cooperação técnico-militar, coordenando, para o efeito, com a DGPDN;
- h)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.