À RDOM compete:
- a)Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar, quer de âmbito nacional, quer de organismos militares de outros países ou internacionais, bem como acompanhar e coordenar a participação das Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização, nomeadamente:
- i)Estudar e pronunciar-se sobre documentos e publicações nacionais, da OTAN e da UE, relativos a doutrina militar conjunta e combinada e a acordos de normalização;
- ii)Acompanhar, com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, as lições aprendidas de âmbito conjunto;
- iii)Participar nos grupos de trabalho da OTAN e da UE sobre doutrina militar conjunta e combinada e normalização;
- iv)Promover a atualização da doutrina militar conjunta e combinada ou de matérias de normalização;
- v)Estabelecer e manter ligações com o CCOM e com os ramos das Forças Armadas, bem como com as organizações internacionais militares de que Portugal faz parte, no âmbito das lições aprendidas, no sentido de promover a atualização da doutrina aplicável;
- vi)Acompanhar e avaliar as publicações de conteúdo doutrinário produzidas noutros países aliados;
- vii)Avaliar e propor a ratificação dos acordos de normalização aplicáveis às Forças Armadas e promover a sua difusão;
- viii)Assegurar o controlo dos acordos de normalização em vigor e ratificados pelas Forças Armadas;
- ix)Representar o EMGFA em grupos de trabalho da OTAN, no âmbito da doutrina e da normalização;
- b)Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, todas as ações necessárias à elaboração do plano de atividades do EMGFA, promovendo o seu acionamento atempado;
- c)Promover a aprovação da proposta de plano de atividades do EMGFA, procedendo à sua divulgação subsequente;
- d)Coordenar a elaboração do relatório de atividades do EMGFA, relativamente às atividades da DIPLAEM;
- e)Elaborar os manuais e regulamentos necessários para as atividades de avaliação, coordenando com os órgãos e serviços do EMGFA competentes em razão da matéria, garantindo a sua adequada atualização;
- f)Elaborar e submeter o plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a constituição de equipas multidisciplinares de avaliação;
- g)Executar as avaliações aprovadas, de forma a apurar, nomeadamente:
- i)O cumprimento da legislação e normas superiores;
- ii)A existência e adequabilidade de normativos internos;
- iii)A adequabilidade da estrutura organizacional;
- iv)As principais limitações ou constrangimentos ao cumprimento da missão;
- h)Elaborar os relatórios decorrentes das avaliações efetuadas, recomendando as medidas e ações corretivas para a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia;
- i)Promover o acionamento e o acompanhamento das medidas corretivas aprovadas;
- j)Manter atualizada a informação relativa à situação geral das Forças Armadas e do EMGFA;
- k)Coordenar os processos de reorganização interna do EMGFA;
- l)Avaliar e propor, no âmbito das respetivas competências, o desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas;
- m)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.