À RPES compete:
- a)Conduzir os processos de indigitação e nomeação de pessoal para cargos internacionais e em missões militares no estrangeiro, garantindo ainda o apoio administrativo a esse pessoal;
- b)Apoiar a condução dos processos de indigitação e nomeação de pessoal destinado a cargos ou funções no estrangeiro, fora do âmbito da alínea anterior, da responsabilidade de outros órgãos do EMGFA, designadamente cargos ou funções em quartéis-generais em operações militares, ou em apoio destas, bem como propor ao CEMGFA a definição da situação jurídico-administrativa desse pessoal quando aplicável;
- c)Coordenar o processo de preparação do pessoal destinado aos cargos ou funções referidas nas alíneas a) e b), com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas;
- d)Colaborar no processo de candidaturas a cargos ou funções de interesse nacional em organizações ou estruturas internacionais;
- e)Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
- f)Coordenar o processo de elaboração de propostas legislativas ou regulamentares na área de pessoal, de acordo com orientações e diretivas superiores;
- g)Elaborar estudos e pareceres na área do ensino militar conjunto e da saúde militar;
- h)Elaborar a proposta do plano anual de formação do pessoal militar e civil na dependência do CEMGFA;
- i)Coordenar a execução do plano anual de formação referido na alínea anterior e elaborar propostas para a satisfação de necessidades inopinadas;
- j)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- k)Planear a preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, nomeadamente no que respeita à mobilização e requisição militares e à forma de participação dos componentes não militares da defesa nacional no apoio às operações militares, em articulação com os demais serviços competentes do MDN, através da elaboração de estudos e propostas;
- l)Coordenar e acompanhar, com os ramos das Forças Armadas, o processo de preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, atualizando os dados dos efetivos de pessoal das Forças Armadas;
- m)Manter atualizados os dados de planeamento do pessoal nas reservas de recrutamento e disponibilidade;
- n)Colaborar na negociação de acordos ou compromissos nacionais e internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, através da elaboração de estudos e pareceres sobre assuntos relacionados com a sua área específica;
- o)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno;
- p)Coligir e consolidar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, os dados estatísticos necessários à elaboração e atualização dos mapas de efetivos, à composição de indicadores de gestão e à elaboração de estudos sobre recursos humanos nas Forças Armadas;
- q)Elaborar a proposta de efetivos das Forças Armadas necessários à satisfação das necessidades anuais, bem como de médio e longo prazo, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- r)Realizar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, estudos em matérias de natureza estatutária.