À RLOG compete:
- a)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- b)Acompanhar e difundir a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa, nomeadamente em termos de edificação de capacidades previstas na Lei de Programação Militar e na Lei das Infraestruturas Militares, com a colaboração dos órgãos e serviços do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas;
- c)Promover e acompanhar, com a colaboração dos órgãos e serviços do EMGFA, as ações conducentes à catalogação e normalização dos diversos meios de utilização comum nas Forças Armadas, nomeadamente as relativas a armamento e equipamento;
- d)Contribuir para a definição, planeamento, coordenação e acompanhamento da execução de medidas nos domínios da qualidade e do ambiente, relativamente aos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
- e)Propor os atos e procedimentos necessários à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, bem como emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;
- f)Preparar os processos relativos a acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar, incluindo a compilação de todas as contribuições relativas ao processo de negociação, a submeter à aprovação superior;
- g)Promover e assegurar a atualização e manutenção do acervo de acordos e protocolos relativos ao EMGFA, celebrados com outros serviços, entidades e organismos;
- h)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.