À RPP compete:
- a)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- b)Colaborar nos processos de nomeação de pessoal, no domínio financeiro;
- c)Assegurar o planeamento orçamental conjunto para as forças e elementos nacionais destacados e monitorizar os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- d)Acompanhar as atividades relacionadas com orçamento anual para as forças nacionais destacadas, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres;
- e)Elaborar o relatório anual da execução das forças nacionais destacadas, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas;
- f)Colaborar na elaboração do plano de atividades do EMGFA;
- g)Acompanhar a execução do plano de atividades do EMGFA e elaborar o respetivo relatório anual;
- h)Elaborar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do EMGFA;
- i)Contribuir para o processo de planeamento de forças e para a elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA;
- j)Efetuar a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas;
- k)Contribuir para a elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional, na parte relativa às Forças Armadas;
- l)Contribuir para a elaboração de propostas e atividades relativas ao anteprojeto de proposta de Lei de Programação Militar, respeitantes ao EMGFA;
- m)Acompanhar a execução financeira e material da Lei de Programação Militar;
- n)Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de Lei das Infraestruturas Militares, respeitante ao EMGFA;
- o)Colaborar na negociação dos acordos ou compromissos nacionais e internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, através da elaboração de estudos e pareceres sobre assuntos relacionados com a sua área de intervenção.