- 1 -O Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) tem por missão assegurar o exercício, por parte do CEMGFA, do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões reguladas por legislação própria e cometidas aos ramos das Forças Armadas.
- 2 -O CCOM tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do CCOM;
- b)O Estado-Maior do CCOM (EMCCOM);
- c)A Célula de Planeamento de Operações Especiais (CPOE);
- d)O Centro de Treino, Avaliação e Certificação (CTAC);
- e)A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE).
Artigo 4.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 31/07/2015