O Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (CEMCCOM) depende diretamente do CEMGFA, competindo-lhe chefiar o CCOM.
Artigo 5.º — Competências do Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Vigente desde: 31/07/2015