- 1 -A DIRCSI tem por missão planear, estudar, dirigir, coordenar e executar as atividades inerentes aos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas.
- 2 -A DIRCSI, no âmbito da ciberdefesa, tem por missão coordenar a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação das Forças Armadas.
- 3 -A DIRCSI tem ainda por missão, no âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional, coordenar a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação do restante universo da defesa nacional.
- 4 -A DIRCSI tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Coordenação e Integração (RCI);
- b)A Repartição de Sistemas de Comunicações (RSC);
- c)A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação (RSTI);
- d)A Repartição de Segurança (RSEG);
- e)O Centro de Ciberdefesa (CCD);
- f)O Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação (SCSI);
- g)O Centro de Comunicações e Cifra (CCC);
- h)O Posto de Controlo.
Artigo 40.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 31/07/2015