À RCI compete:
- a)Coordenar com os ramos das Forças Armadas a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica, através da elaboração de publicações, nomeadamente:
- i)Estabelecer o conceito global para as comunicações e sistemas de informação em operações e exercícios de âmbito conjunto e combinado;
- ii)Estabelecer instruções e definir metodologias e procedimentos, tendo em vista a interoperabilidade nas Forças Armadas;
- b)Constituir-se como entidade primariamente responsável para assuntos de normalização na área das comunicações e sistemas de informação e de ciberdefesa;
- c)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- d)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas, nomeadamente no estabelecimento das estruturas de comunicações e sistemas de informação;
- e)Coordenar a elaboração do plano de atividades da DIRCSI;
- f)Coordenar a elaboração do relatório de atividades da DIRCSI;
- g)Coordenar a elaboração do plano de cursos e formação do ano seguinte, no âmbito da DIRCSI;
- h)Coordenar com o CCOM a elaboração dos requisitos operacionais respeitantes ao comando, controlo e comunicações inerentes aos planos de defesa militar e de contingência;
- i)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito das comunicações e sistemas de informação, nomeadamente nos organismos de supervisão da OTAN e da UE;
- j)Coordenar a elaboração das propostas e das atividades relativas aos anteprojetos e revisões da Lei de Programação Militar e da Lei das Infraestruturas Militares, no que concerne às capacidades de ciberdefesa e de comando e controlo;
- k)Coordenar a execução da Lei de Programação Militar, no que respeita às capacidades de ciberdefesa e de comando e controlo;
- l)Coordenar com os ramos das Forças Armadas a definição das arquiteturas de comunicações e sistemas de informação para apoio às operações das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos;
- m)Coordenar com os ramos das Forças Armadas a definição dos requisitos técnicos, de forma a promover a normalização de equipamentos e a interoperabilidade sistémica nas Forças Armadas e com organizações externas;
- n)Contribuir para a gestão da informação e do conhecimento no âmbito das Forças Armadas, nomeadamente:
- i)Coordenar as plataformas de gestão documental;
- ii)Coordenar os portais web do EMGFA;
- iii)Definir os procedimentos relativos ao ciclo de vida dos documentos classificados e não classificados;
- o)Propor e coordenar a realização de auditorias técnicas na área das comunicações, sistemas de informação, guerra eletrónica, ciberdefesa e segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- p)Apoiar os órgãos e serviços do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação;
- q)Contribuir para a concetualização ao nível estratégico-militar do plano de defesa militar no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- r)Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- s)Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- t)Contribuir para a elaboração dos projetos de sistema de forças e do dispositivo de forças, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- u)Contribuir para o processo do planeamento de forças e elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- v)Contribuir para o planeamento de forças nos âmbitos da OTAN, da UE e de outras organizações de que Portugal faz parte e o acompanhamento da edificação das capacidades do sistema de forças, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- w)Contribuir para o planeamento da participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos internacionais, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- x)Contribuir para a execução de ações de avaliação aos órgãos na direta dependência do CEMGFA, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- y)Acompanhar a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa, no âmbito das comunicações e sistemas de informação;
- z)Contribuir para a definição de medidas relativas à catalogação e normalização dos equipamentos de comunicações e sistemas de informação e acompanhar a sua execução;
- aa)Contribuir para o estudo que incida sobre a constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, no âmbito das comunicações e sistemas de informação;
- bb)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.