Ao CCC compete:
- a)Administrar, explorar e monitorizar os serviços de processamento de mensagens militares formais originadas ou destinadas ao MDN e ao EMGFA;
- b)Administrar, explorar e monitorizar os serviços de processamento de mensagens militares formais originadas ou destinadas à OTAN e a outras organizações ou Países;
- c)Administrar, explorar e monitorizar os serviços fornecidos pelos sistemas de informação sob a sua responsabilidade;
- d)Operar os sistemas de comunicações sob a sua responsabilidade;
- e)Colaborar no apoio aos órgãos do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação sob a sua responsabilidade;
- f)Assegurar a operação das consolas telefónicas do MDN e do EMGFA;
- g)Planear e executar, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, a produção do material chave e a manutenção dos sistemas e equipamentos criptográficos em uso nas Forças Armadas, durante o seu ciclo de vida;
- h)Assegurar a manutenção, conservação e segurança dos sistemas e das instalações do CCC;
- i)Assegurar a instrução e apoiar o manuseamento e a operação de equipamentos e sistemas criptográficos, nomeadamente ao pessoal das missões militares, das forças nacionais destacadas e dos gabinetes dos adidos;
- j)Colaborar nas ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica e da segurança das comunicações, às unidades e órgãos na dependência do EMGFA;
- k)Contribuir para o funcionamento do Núcleo CIRC do EMGFA e para a monitorização permanente dos sistemas de ciberdefesa;
- l)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.