À RPROD compete:
- a)Produzir as informações necessárias:
- i)À avaliação permanente da ameaça militar;
- ii)À preparação e atualização de planos gerais de defesa militar e de planos de contingência;
- iii)Ao planeamento estratégico-militar;
- iv)Ao planeamento e conduta de operações e exercícios, de âmbito nacional ou internacional;
- b)Acompanhar a evolução da situação nas áreas de interesse nacional;
- c)Acompanhar a situação nas operações em que participam forças nacionais;
- d)Gerir as informações provenientes das CIM;
- e)Coordenar e apoiar as atividades das CIM, de acordo com orientações e diretivas superiores;
- f)Colaborar no aprontamento de forças e elementos nacionais a projetar;
- g)Manter a ligação com serviços e órgãos de informações congéneres;
- h)Propor a participação em reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
- i)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.