- 1 -À RSCI compete:
- a)Conduzir as atividades de contrainformação necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar;
- b)Estudar, propor e supervisionar as medidas de segurança a aplicar para garantir a segurança militar;
- c)Gerir, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, as atividades de contrainformação nas Forças Armadas;
- d)Gerir as informações de contrainformação provenientes das CIM;
- e)Orientar a instrução de contrainformação nas Forças Armadas;
- f)Colaborar no aprontamento de forças nacionais destacadas e de militares a projetar;
- g)Manter ligação com serviços e órgãos de informações congéneres;
- h)Manter atualizado o plano de segurança física do CISMIL;
- i)Participar em reuniões de contrainformações e segurança no âmbito das organizações nacionais e internacionais de que Portugal faz parte.
- 2 -Compete ainda à RSCI garantir o funcionamento do Posto de Controlo.
Artigo 52.º — Repartição de Segurança e Contrainformação
Vigente desde: 31/07/2015