- 1 -A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, bem como a direção e execução da assistência hospitalar prestada pelos órgãos de saúde militar, designadamente pelo Hospital das Forças Armadas (HFAR).
- 2 -A DIRSAM tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete de Apoio ao Diretor, que integra o Posto de Controlo;
- b)A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ);
- c)A Repartição de Pessoal;
- d)A Repartição de Logística;
- e)A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM);
- f)Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
- 3 -O HFAR depende funcionalmente do Diretor de Saúde Militar.
- 4 -No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica de Recurso, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo Diretor de Saúde Militar.
Artigo 54.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 31/07/2015