Ao GLADM compete:
- a)Coordenar e apoiar as atividades dos adidos de defesa, de acordo com orientações e diretivas superiores;
- b)Assegurar a ligação dos adidos de defesa acreditados em Portugal;
- c)Elaborar e acompanhar a execução do respetivo plano anual de atividades;
- d)Elaborar a proposta de cargos de adido de defesa e militares e a constituição dos seus gabinetes.