À REPQ compete:
- a)Prestar assessoria na tomada de decisões no respeitante à avaliação e qualidade dos serviços e estruturas no âmbito da saúde militar, incluindo a área clínica;
- b)Acompanhar o cumprimento dos objetivos e padrões fixados, segundo programas de melhoria contínua da qualidade e das boas práticas;
- c)Acompanhar o funcionamento do sistema de saúde militar e a qualidade da assistência hospitalar militar, bem como analisar os projetos e propostas do HFAR nesse âmbito;
- d)Desenvolver e implementar os sistemas de controlo interno, avaliando a sua adequação, eficiência e eficácia;
- e)Acompanhar o desenvolvimento das normas reguladoras da área da saúde, no que se refere à qualidade dos cuidados prestados;
- f)Preparar a implementação das linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional;
- g)Verificar a conformidade das atividades desenvolvidas com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor;
- h)Propor e executar as auditorias no âmbito da saúde militar;
- i)Efetuar o acompanhamento das ações corretivas propostas em auditorias anteriores;
- j)Contribuir para a elaboração do plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a nomeação dos elementos da área da saúde que constituem as equipas multidisciplinares de avaliação;
- k)Contribuir para os estudos e propostas sobre as linhas de ação no âmbito da saúde militar;
- l)Exercer atividades no âmbito da gestão de informação e estatística, necessidades de investimento de equipamentos de saúde;
- m)Difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atividade da auditoria e qualidade;
- n)Contribuir para a avaliação e proposta de desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas, na área da saúde;
- o)Apoiar a elaboração do plano defesa militar, na área da saúde;
- p)Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional e para o planeamento de forças, na área da saúde;
- q)Apoiar o CISMIL, na área da saúde, no acionamento de meios técnicos e humanos na produção de informações e à garantia da segurança militar;
- r)Acompanhar a evolução da situação na área da saúde, nas áreas de interesse nacional, em coordenação com o CISMIL e o CCOM;
- s)Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises;
- t)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- u)Propor a definição de medidas de proteção sanitária, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, incluindo informação médico-militar, medicina preventiva, toxicologia, droga e alcoolismo, bem como o acesso a cuidados primários, necessários para garantir a prontidão operacional das forças;
- v)Prever a participação da capacidade médica e sanitária em operações, desde a fase de planeamento;
- w)Apoiar o CCOM no planeamento e coordenação da realização de cerimónias militares conjuntas, no que respeita ao apoio sanitário;
- x)Propor a definição de medidas relativas à orientação terapêutica e à normalização de procedimentos na área da saúde militar, e acompanhar a sua execução;
- y)Acompanhar a evolução da doutrina na área da saúde militar, quer de âmbito nacional, quer de outros países ou de organismos internacionais, e promover a sua atualização;
- z)Propor a representação do EMGFA em grupos de trabalho, nacionais e internacionais, no âmbito da doutrina militar e da normalização na área da saúde;
- aa)Emitir pareceres técnicos e orientações sobre documentos e propostas de atividades que lhe sejam apresentados, no âmbito da saúde militar;
- bb)Elaborar e promover programas de segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação aplicável;
- cc)Propor a realização e participação em missões de interesse público, no âmbito da saúde;
- dd)Estudar a implementação de medidas relativas ao apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes das Forças Armadas, de acordo com orientações superiormente definidas, e acompanhar a sua execução;
- ee)Promover a cooperação internacional com estruturas congéneres de saúde, designadamente no âmbito da CPLP, no quadro das políticas nacionais de cooperação;
- ff)Acompanhar as atividades na área da saúde no âmbito da cooperação técnico-militar;
- gg)Promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento na área da saúde militar;
- hh)Promover a simulação biomédica e a investigação;
- ii)Propor a celebração de acordos e protocolos, na área da saúde, com outros serviços, entidades e organismos e contribuir para a elaboração dos termos de acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar;
- jj)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.