À Repartição de Pessoal compete:
- a)Estudar e promover a gestão global e a programação e afetação dos recursos humanos às estruturas de saúde militar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- b)Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à gestão do pessoal de saúde;
- c)Coordenar o reforço do CCOM, com elementos da área da saúde, para apoio ao planeamento e para participação em exercícios combinados e conjuntos;
- d)Manter atualizada a base de dados do pessoal afeto à saúde militar;
- e)Propor as necessidades de formação no âmbito da saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- f)Planear e programar o desenvolvimento dos recursos humanos através de atividades de formação, no âmbito da saúde militar;
- g)Promover ações tendentes à aquisição e incremento da experiência e da capacidade profissional, bem como ao aperfeiçoamento contínuo dos profissionais afetos à saúde militar, incluindo a participação em projetos de investigação;
- h)Promover a valorização da investigação e da participação na formação pré e pós-graduada;
- i)Promover o planeamento conjunto do ensino e da formação dos profissionais de saúde, em coordenação com as direções de saúde dos ramos das Forças Armadas.