À Repartição de Logística compete:
- a)Coordenar a elaboração do plano de atividades dos órgãos na direta dependência da DIRSAM, garantindo a coerência com as políticas de saúde militar, contribuindo para a elaboração do plano de atividades do EMGFA;
- b)Coordenar a elaboração do relatório de atividades dos órgãos na dependência da DIRSAM, contribuindo para a elaboração do relatório de atividades do EMGFA;
- c)Acompanhar a situação financeira das estruturas na dependência da DIRSAM;
- d)Acompanhar os processos de contratualização, execução e revisão de contratos;
- e)Acompanhar a celebração e a execução dos acordos e protocolos, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da área de saúde;
- f)Propor a realização de auditorias administrativas;
- g)Planear e difundir orientações para a constituição de reservas estratégicas, de acordo com os planos superiormente aprovados;
- h)Contribuir para o processo de edificação das capacidades do sistema de forças ao longo de cada ciclo de planeamento e para a elaboração dos anteprojetos de propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das Infraestruturas Militares na área da saúde;
- i)Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio no âmbito da saúde militar na área da logística;
- j)Emitir parecer sobre a afetação de recursos financeiros às estruturas na dependência da DIRSAM;
- k)Contribuir para o levantamento das necessidades de investimento em equipamentos de saúde;
- l)Coordenar com os ramos das Forças Armadas, na vertente logística, as matérias relativas à saúde operacional, nomeadamente o apoio às forças em treino e operações e a prestação de cuidados de saúde nas unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas;
- m)Promover e acompanhar a adequada gestão dos equipamentos e a definição de medidas relativas à catalogação e normalização de equipamentos;
- n)Coordenar a utilização das infraestruturas afetas à formação, materiais pedagógicos de apoio e outros recursos a utilizar nas diferentes atividades de formação;
- o)Monitorizar o apoio prestado ao HFAR pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, ou pela entidade que a este suceda, no âmbito da aquisição, produção, armazenagem, distribuição e manutenção de material clínico, equipamento médico, medicamentoso e outros produtos de saúde.