- 1 -O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como à família militar e aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de saúde a outros utentes.
- 2 -O HFAR é um órgão regulado por legislação própria.
Artigo 64.º — Hospital das Forças Armadas
Vigente desde: 31/07/2015