- 1 -A Direção de Finanças (DIRFIN) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMGFA.
- 2 -A DIRFIN tem a seguinte estrutura:
- a)O Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial (SAFP), que é constituído pelas:
- i)Repartição de Auditoria Financeira e Verificação de Contas;
- ii)Secção de Análise de Procedimentos e Estudos Técnicos;
- b)O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF), que é constituído pelas:
- i)Repartição Administrativa e Financeira, que integra a Secção de Contabilidade e Finanças, a Secção de Execução Orçamental e a Secção de Tesouraria;
- ii)Repartição de Aquisições e Contratos, que integra a Secção de Contratos e a Secção de Aquisições;
- c)A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental (RPGO), que integra a secção de Planeamento e Informação Orçamental e a Secção de Gestão Orçamental;
- d)A Repartição de Abonos (RA), que integra a Secção de Processamento de Vencimentos e a Secção de Avaliação de Abonos.
- e)O Posto de Controlo.
- a)O Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial (SAFP), que é constituído pelas:
Artigo 65.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 31/07/2015