Ao SAF compete:
- a)Promover a execução do orçamento do EMGFA, com base na expressão orçamental e no sistema de informação dos órgãos que o integram;
- b)Processar as contas correntes dos órgãos do EMGFA com expressão orçamental;
- c)Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico que integre as componentes orçamental, patrimonial e analítica, transversal a todos os órgãos do EMGFA;
- d)Efetuar e registar, de forma centralizada, o pagamento das despesas realizadas, com base nas dotações orçamentais atribuídas e fundos disponíveis, bem como arrecadar as receitas próprias do EMGFA;
- e)Promover a constituição de fundos de maneio, sob proposta de órgãos do EMGFA, e promover o respetivo controlo e reposição;
- f)Assegurar que o pagamento das despesas do EMGFA e que a prestação dos restantes serviços bancários se processem através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- g)Promover, supervisionar e executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e às empreitadas de obras públicas, no âmbito do EMGFA;
- h)Participar na realização de estudos e planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- i)Elaborar e controlar os processos aquisitivos no âmbito do EMGFA, de acordo com as regras da contratação pública.