Ao SAFP compete:
- a)Exercer a autoridade técnica sobre os órgãos do EMGFA com autonomia de execução orçamental e realizar auditorias no âmbito da administração financeira do EMGFA;
- b)Definir, relativamente aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, medidas de controlo interno que possibilitem um ajustamento rápido e efetivo em relação a incumprimentos verificados, bem como a oportuna implementação de recomendações efetuadas em sede de procedimentos de auditoria;
- c)Difundir aos órgãos do EMGFA os procedimentos técnicos relativos ao Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, tendo em vista assegurar o cumprimento dos princípios do Plano Oficial de Contabilidade Pública e das obrigações fiscais do EMGFA;
- d)Propor as normas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira do EMGFA, garantindo a coordenação e um serviço de apoio técnico aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental;
- e)Promover, em articulação com os órgãos do EMGFA com autonomia de execução orçamental, a preparação e disponibilização da informação financeira a entidades externas ao EMGFA, nos termos e prazos previstos na legislação e regulamentos em vigor;
- f)Preparar e garantir o envio da conta de gerência ao Tribunal de Contas, nos termos e prazos legalmente previstos;
- g)Receber, verificar e validar os documentos enviados à DIRFIN, para efeitos de elaboração de recomendações através de relatórios de verificação ou devolução;
- h)Manter organizado e atualizado o arquivo financeiro, patrimonial e orçamental do EMGFA;
- i)Centralizar a execução das obrigações do EMGFA, perante a autoridade tributária e as instituições de segurança social;
- j)Centralizar, elaborar e difundir, pelos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, as normas e diretivas técnicas necessárias ao funcionamento da administração financeira do EMGFA, garantindo a oportuna disponibilização do apoio necessário;
- k)Fixar as normas internas relativas ao arquivo da documentação, de natureza orçamental, financeira e patrimonial, produzida pelos órgãos do EMGFA, salvaguardando a preservação da mesma em respeito pelos critérios e prazos legalmente previstos;
- l)Participar na realização de estudos e planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- m)Efetuar o controlo e a gestão dos perfis e acessos aos diferentes sistemas eletrónicos utilizados pelos órgãos do EMGFA e apoiar na formação dos seus utilizadores;
- n)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.