- 1 -Compete ao Subchefe do EMCCOM (SUBCEMCCOM) coadjuvar o CEMCCOM e exercer as competências que lhe forem delegadas.
- 2 -O SUBCEMCCOM assegura a suplência do CEMCCOM nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Para além de outros que o CEMCCOM defina por despacho, dependem diretamente do SUBCEMCCOM os seguintes órgãos do CCOM:
- a)A Secretaria;
- b)O Posto de Controlo.
Artigo 7.º — Competências do Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Vigente desde: 31/07/2015