- 1 -O regime da pensão unificada é aplicável às pensões de sobrevivência por morte de:
- a)Pensionista a quem o regime tenha sido aplicado;
- b)Trabalhador activo que à data da verificação do óbito reunisse as condições determinantes da aplicação da pensão unificada.
- 2 -O disposto no número anterior não pode prejudicar os direitos reconhecidos aos sobrevivos no âmbito do primeiro regime.
- 3 -Na concepção das pensões de sobrevivência são observadas, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º
Artigo 7.º — Pensões de sobrevivência
Vigente desde: 03/05/1989