O Ministério da Educação promoverá, a suas expensas e na medida das suas possibilidades, a publicação dos trabalhos de mérito excepcional apresentados pelos docentes a quem tenha sido atribuída a menção de Satisfaz com o grau de Muito bom.
O Ministério da Educação promoverá, a suas expensas e na medida das suas possibilidades, a publicação dos trabalhos de mérito excepcional apresentados pelos docentes a quem tenha sido atribuída a menção de Satisfaz com o grau de Muito bom.