As listas nominais dos docentes que tenham acedido ao 8.º escalão, com referência às respectivas menções, são elaboradas pelos júris regionais e tornadas públicas pelas respectivas direcções regionais.
As listas nominais dos docentes que tenham acedido ao 8.º escalão, com referência às respectivas menções, são elaboradas pelos júris regionais e tornadas públicas pelas respectivas direcções regionais.